A Suzano oferece os seguintes benefícios a seus colaboradores e colaboradoras em tempo integral:
| Obrigatoriedade pela legislação local | Escopo do benefício (colaboradores abrangidos) | |
|---|---|---|
|
Seguro de vida |
Não |
Colaboradores próprios, aprendizes e estagiários |
|
Plano de saúde |
Sim (em alguns acordos coletivos) |
Colaboradores próprios, aprendizes e estagiários |
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Auxílio-deficiência e invalidez |
Sim |
Colaboradores próprios e aprendizes |
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Licença-maternidade/paternidade remunerada¹ |
Sim |
Todos os colaboradores no Brasil e nas operações internacionais |
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Vale-alimentação |
Sim |
Colaboradores próprios |
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Vale-refeição/restaurante |
Não |
Colaboradores próprios, aprendizes e estagiários |
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Vale-transporte/fretado² |
Não |
Colaboradores próprios, aprendizes e estagiários |
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Parceria com academias |
Não |
Colaboradores próprios |
|
Previdência privada |
Não |
Colaboradores próprios |
|
Empréstimo consignado |
Não |
Colaboradores próprios |
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Empréstimo social |
Não |
Colaboradores próprios |
|
Programa Parcerias |
Não |
Colaboradores próprios e estagiários |
|
Farmácia |
Sim (em alguns acordos coletivos) |
Colaboradores próprios |
|
Check-Up Executivos |
Não |
Colaboradores próprios de nível executivo |
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Assistência odontológica |
Sim (em alguns acordos coletivos) |
Colaboradores próprios |
|
Cartão-cesta de fim de ano |
Não |
Colaboradores próprios, aprendizes e estagiários |
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Presente de fim de ano para filhos |
Não |
Colaboradores próprios com filhos em idade elegível |
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Kit material escolar |
Sim (em alguns acordos coletivos) |
Colaboradores próprios com filhos em idade elegível |
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Auxílio-educação |
Não |
Colaboradores próprios com filhos em idade elegível nas unidades da Bahia |
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Auxílio-material escolar |
Sim (em alguns acordos coletivos) |
Colaboradores próprios |
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Homenagem por tempo de casa |
Não |
Colaboradores próprios |
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Auxílio-creche |
Sim |
Colaboradores próprios (exclusivo para mães, pais viúvos com guarda legal e casais homoafetivos) |
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Auxílio-filho PcD |
Sim |
Colaboradores próprios |
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Estudar é Crescer |
Não |
Colaboradores próprios |
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Auxílio-home office |
Não |
Colaboradores próprios da Central de Vendas em contrato de teletrabalho |
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Programa Valeu! |
Não |
Colaboradores próprios, aprendizes e estagiários |
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Programa de Apoio ao Empregado (EAP) |
Não |
Colaboradores próprios, aprendizes e estagiários |
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Terapia On-line |
Não |
Colaboradores próprios |
A licença-maternidade e a licença-paternidade remuneradas são oferecidas a todos os colaboradores no Brasil e nas unidades internacionais cobertos pelos dados do ciclo de relato de sustentabilidade. Para licença-maternidade, o período é de 180 dias remunerados pela empresa no Brasil, conforme o Programa Empresa Cidadã; 120 dias remunerados pelo Fundo de Seguro de Maternidade na China; 112 dias remunerados pelo Fundo de Seguro de Saúde na Áustria; 84 dias remunerados pela empresa nos Estados Unidos; e 42 dias remunerados pela empresa na unidade Suzano Packaging. Já a licença-paternidade corresponde a 20 dias remunerados pela empresa no Brasil, também conforme o Programa Empresa Cidadã; 15 dias remunerados pelo Fundo de Seguro de Maternidade na China; 30 dias remunerados pelo Fundo de Seguro de Saúde na Áustria; 21 dias remunerados pela empresa nos Estados Unidos; e 42 dias remunerados pela empresa na unidade Suzano Packaging.
Ainda, a Suzano não faz distinçãodos benefícios oferecidos por unidade de negócios industrial, florestal e/ ou escritório. Os benefícios citados não são oferecidos na sua maioria a empregados e empregadas temporários, estagiários, e aprendizes, pois essas pessoas possuem uma modalidade específica de contrato de trabalho.
O programa de ações da companhia é um instrumento de remuneração que possui regras e elegibilidade de acordo com a política.