contexto

No que tange às relações trabalhistas e sindicais, a Suzano segue a legislação vigente, as normas convencionais coletivas, as políticas estabelecidas no Código de Ética e Conduta da empresa e sua Política de Comunicação com Entidades Representantes dos Colaboradores.

Os instrumentos coletivos negociados com os representantes dos colaboradores e colaboradoras possuem cláusulas estabelecendo temas de saúde e segurança, bem como itens relativos às condições de trabalho. Muitos acordos coletivos possuem também cláusulas voltadas para o combate ao assédio e à discriminação.

Temos o compromisso de manter relações respeitosas com os representantes dos colaboradores e colaboradoras e de cumprir os acordos celebrados, sempre divulgando-os para todas as equipes. Entendemos que todos os gestores e gestoras devem observar as diretrizes empresariais destinadas às boas relações de trabalho, com o objetivo de buscar um ambiente harmônico, colaborativo e positivo. Para tanto, os líderes contam com o suporte e a orientação das áreas de Gente e Gestão e Jurídica.

Para tal finalidade, são utilizados todos os recursos de documentação, principalmente folha de pagamentos e demais ferramentas de recursos humanos. Esse cumprimento é monitorado e analisado por auditorias internas e externas, assim como por órgãos governamentais, principalmente a Secretaria de Relações do Trabalho e a Receita Federal.

Denúncias e queixas podem ser efetuadas ao setor de Ouvidoria da Suzano, através de meios eletrônicos ou por telefone, com número específico para esse fim¹. Tais canais são divulgados de forma constante aos stakeholders por diferentes vias. Ainda, a área de Relações do Trabalho da companhia é monitorada por auditorias internas e externas, e os acordos firmados também são monitorados por fiscalizações dos órgãos públicos, principalmente pela Secretaria de Relações do Trabalho e pela Receita Federal.

Toda essa estrutura de governança possibilita a sustentabilidade do negócio, preservando o relacionamento positivo e harmonioso com as partes interessadas, bem como propiciando a construção de soluções conjuntas para as demandas e oportunidades provenientes da relação de trabalho.

 

Nota:

  1. Para saber mais, clique aqui (seção “Ouvidoria”).

Número total de negociações sindicais esperadas nos próximos 12 meses¹

2019202020212022202320242025
número total número total número total número total número total número total número total

Negociações sindicais esperadas nos próximos 12 meses

30

30

30

30

31

31

31

  1. Consideram-se negociações sindicais esperadas as negociações de acordos ou convenções coletivas realizadas anualmente na data-base da categoria, bem como as negociações que visam a acordos de turnos.

Prazo mínimo de notificação dado aos colaboradores e colaboradoras e seus representantes antes da implementação de mudanças operacionais significativas

2019202020212022202320242025
número total número total número total número total número total número total número total

Prazo (em semanas)

4

4

4

4

4

4

4

Número total de casos de greve e/ou locaute no ano

2019202020212022202320242025
número total número total número total número total número total número total número total

Casos de greve e/ou locaute no ano

0

0

0

0

0

0

0

Porcentagem de colaboradores e colaboradoras cobertos por acordos de negociação coletiva¹

2019202020212022202320242025
% % % % % % %

Colaboradores cobertos por acordos de negociação coletiva

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

  1. Para o indicador, são considerados todos os colaboradores e colaboradoras das unidades da Suzano no Brasil e no exterior.