contexto

A Suzano acredita que o apoio dado aos fornecedores de madeira, incluindo os pequenos, tem um efeito crítico na preservação ambiental e no desenvolvimento social. Para isso, contamos com um grande Programa de Parceria Florestal.

O Programa é composto de três categorias, que variam entre os interesses do proprietário da terra e os incentivos da empresa. Dependendo da categoria escolhida pelos agricultores e agricultoras, a Suzano pode dar apoio com o fornecimento e transporte de mudas de eucalipto, insumos agrícolas, assistência técnica (Boas Práticas de Manejo Florestal), adiantamentos financeiros e, desde 2022, oferecendo seguro florestal.

Destacamos que, independentemente da categoria, a Suzano só atende agricultores e agricultoras que estejam engajados com as mesmas preocupações socioambientais da companhia, seguindo todas as regras de boas condições trabalhistas e estimulando a preservação e o reflorestamento das florestas nativas. Assim, a empresa estimula a economia local, contribui para a sustentabilidade (ambiental, social e econômica) e mantém uma floresta de alta produtividade, compartilhando e gerando valor.

Todas as áreas de fornecimento de madeira para a Suzano, incluindo as de fornecedores, são monitoradas com base em requisitos ambientais, sociais, econômicos e legais. Para tanto, adotamos a Política de Suprimentos de Madeira, cujo desenvolvimento observa o Código Florestal Brasileiro, os critérios da Política de Associação do FSC®, os padrões de Manejo Florestal e de Cadeia de Custódia FSC®,PEFC e SFI, Madeira Controlada FSC®, Fontes Controladas PEFC, SFI 2022 Fiber Sourcing Standard, European Timber Regulation (EUTR), United Kingdom Timber Regulation (UKTR), Lacey Act (Estados Unidos), Australian Illegal Logging Prohibition Act e os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Adicionalmente, a Suzano está ciente da European Deforestation Free Regulation (EUDR) e está comprometida em cumprir a legislação no melhor de seu conhecimento e capacidade. Ressaltamos que, anterior e independentemente dessa regulamentação, requisitos específicos como não desmatamento, processo de due diligence e rastreabilidade são práticas já estabelecidas pela companhia.

Em 2025, o Programa de Parceria Florestal, voltado às operações de fornecimento de madeira no Brasil, beneficiou cerca de 1.202 pequenos proprietários rurais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida no campo e para a remuneração de pequenas empresas locais que participam de toda a cadeia produtiva — do plantio das mudas ao transporte da madeira. A Suzano oferece acompanhamento técnico aos parceiros fomentados, promovendo o manejo sustentável dos povoamentos florestais e a adoção de boas práticas socioambientais ao longo de todo o ciclo produtivo

Anualmente, são realizadas auditorias internas e externas — de primeira, segunda e terceira parte — para verificar a conformidade com as normas mencionadas. Nessas auditorias, são analisados documentos que comprovam o atendimento às normas e à legislação aplicável, além da realização de visitas in loco para avaliar a prática em campo, garantindo o cumprimento da legislação brasileira e dos requisitos das certificações florestais. 

Na tabela abaixo, é possível ver o número de pequenos fornecedores de que a empresa adquiriu madeira.

Pequenos fornecedores de madeira

202020212022202320242025
número total número total número total número total número total número total

Número total de contratos com pequenos fornecedores de madeira¹

1.197

1.963

1.755

1.765

1.716

1.202

Número total de pequenos fornecedores de madeira no ano²

368

413

639

453

453

426

  1. O número total de contratos com pequenos fornecedores de madeira considera todos os contratos com fornecedores ativos de cada ano em que a área de fornecimento é menor do que quatro módulos fiscais do município. Considera-se que, se tiver até quatro módulos fiscais, a propriedade é pequena.
  2. O número total de pequenos fornecedores de madeira no ano considera aqueles que forneceram madeira para as fábricas no ano. Aplica-se o mesmo conceito de pequeno fornecedor: até quatro módulos fiscais